sexta-feira, 11 de maio de 2012


A LIBERDADE DE ENSINAR E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOCENTE

Carmem Lucia de Oliveira Melo e Daniela Miketen
3º Per. Pedagogia Faculdade La Salle

SOBRE OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOCENTE

A Constituição Federal, no art. 205, estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considera-se que, esta lei realmente seja cumprida. Na sequência, o art. 206, sustenta que o ensino será ministrado com base nos princípios de liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
Ao mesmo tempo em que há na Constituição o direito de divulgar o pensamento, há uma limitação para tal.
O art. 209 diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Todos esses artigos Constitucionais nos remetem ao reconhecimento dos processos de formação escolar com uma ideia de total liberdade de ensinar e aprender até que começamos a enxergar as condições e acontece o desencanto.
De um lado, a liberdade, de outro a limitação, que traz muitas vezes uma frustração docente, por ter que seguir um sistema imposto, arcaico e que priva o alcance de resultados concretos em se tratando de formas pedagógicas mais diversificadas.
A obrigatoriedade de seguir as normas gerais de educação e as diretrizes curriculares já estabelecidas nos faz refletir sobre a “liberdade” da ação docente. Somos, com direitos perante as leis, todos iguais, buscamos os mesmos princípios relacionados à educação e ensino.
Não podemos nos acomodar, silenciando sem nos manifestar, sem buscar inovações e capacitações. Enfim, pode-se driblar as normas impostas, sem que para isso deixemos de ser dignos, sem desrespeitar, sem deixar de ser ético e atuar com moralidade.
Não pretendemos seguir a heteronomia, que seria o oposto da autonomia, nos conduzir somente pela razão, por forças externas, e sim, agirmos com dignidade e respeito.
Sabe-se que ao falarmos de liberdade e autonomia é muito mais complexo e discutível do que se possa imaginar, pois nos remete a socialização humana como um todo, a autonomia docente é recorrente nos discursos pedagógicos, mas será que esse discurso não é somente um slogan?
Será que os limites impostos não acabam anulando a liberdade professada? A impressão que temos, é que sim, esses limites têm uma proporção muito maior em relação às liberdades.

SOBRE A LIBERDADE DE ENSINAR

Por liberdade entende-se muitas vezes uma ação espontânea e inconsequente a mercê dos próprios anseios e pensamentos. Dessa maneira, confunde-se ao conceito popular de liberdade a apreensão de autonomia.
Observando a Constituição Federal, no título VIII, capítulo III, seção I, sobre a liberdade de ensinar, fica evidente que esta liberdade é uma via de mão dupla, porque envolve interesses de quem ensina e de quem aprende, conforme explica Rodrigues (2012).
Assim, a atuação docente acontece sob determinados aspectos pré-estabelecidos. Há quem entenda essas regras como uma maneira de minimizar a ação livre, ou condicioná-la.
De acordo com Kant, a liberdade é autonomia e a autonomia é liberdade, e a ação da vontade de uma pessoa, deve ao mesmo tempo, ser como um princípio de legislação universal. A razão humana deve se auto legislar e impor limites à sua própria liberdade.
Significa que cada pessoa deve ser capaz de administrar sua liberdade.
Dessa maneira, a liberdade docente está justamente em compreender os limites de sua ação em respeito a liberdade do outro, e num processo de interiorização, agir com autonomia, para o cumprimento de suas obrigações.
Os limites estipulados na Constituição Federal, não deveriam ser como inimigos mortais do docente, antes servem como uma maneira de universalizar os direitos para não deixar que as ações sejam regidas às próprias consciências, privilegiando uns e prejudicando outros.
Com um sistema normativo, a ação livre tem limites e obrigatoriamente devem-se respeitar também os limites do outro.
A liberdade em ensinar vai além do sistema, acontece de dentro para fora. Ainda que as ações docentes pareçam extremamente limitadas e condicionadas ao governo, que dita como deve ser, sugere a organização do currículo e todo funcionamento escolar, há sempre possibilidades de ações, depende de quem ensina e de sua disposição interior, assim como, depende de quem aprende a sua disposição interior em aprender.
O sistema limita sim, normatiza e universaliza a ação docente, mas a mente é um terreno livre.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

         Percebemos o fogo cruzado entre dois termos: liberdade e limite. A grande confusão está no fato de pensarmos que um deve existir distante do outro, como se a liberdade dispensasse limites e os limites fossem contrários à liberdade.
            Isso seria verdade em uma ilha isolada com um morador só, que pudesse fazer o que bem entendesse na vida, da vida e com seu tempo.
            Mas quando falamos em sociedade, falamos também de uma liberdade com limites, andando juntas em equilíbrio, para que as ações possam ser ponderadas, considerando a si mesmo, e o outro.
            Na educação, esse princípio deveria ser um exemplo.
            Contudo, é utopia essa ideia perfeita. Sabemos que a realidade é parcial, apesar de termos normas que regem uma igualdade, existe mesmo é muita desigualdade. Apesar de ser livre para aprender e ensinar, existe de verdade muitas cadeias, internas ou externas.
            A questão principal é: como nos orientarmos diante disso?
            Acreditamos que colocar a culpa toda no sistema não é solução, e além disso, é sempre muito fácil culpar alguém ou alguma coisa. Ficar choramingando pelos cantos também não trará solução. Há que entender o que é bom no sistema, e o que não é.
            Há que desenvolver um olhar atento, esperto, crítico e uma caminhada de participação nas decisões o máximo possível. Se as coisas não mudaram, que não seja porque não houve participação suficiente dos docentes.
            Se a classe docente fosse mais unida, e buscasse os interesses comuns, com certeza, haveria avanços maiores referente a liberdade de ensinar, a construção das diretrizes curriculares, e outros assuntos relacionados à educação.
            Mas, essa falta de unidade, faz com que andorinhas voem solitárias em seus conceitos pessoais, enquanto o verão vai embora. E outro verão vem, mas elas continuam lá, em seus ninhos confortáveis.
            Enquanto for possível atuar sob normas, que haja atuação eficiente. Se essas normas estão destruindo os docentes, a educação, os alunos, então é necessário posicionar-se para mudar. Depende dos olhares, das responsabilidades e disposições em encarar as circunstâncias para tentar mudar.



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