A LIBERDADE DE ENSINAR E OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOCENTE
Carmem Lucia de
Oliveira Melo e Daniela Miketen
3º Per. Pedagogia
Faculdade La Salle
SOBRE OS LIMITES DA ATUAÇÃO DOCENTE
A
Constituição Federal, no art. 205, estabelece que a educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Considera-se
que, esta lei realmente seja cumprida. Na sequência, o art. 206, sustenta que o
ensino será ministrado com base nos princípios de liberdade de aprender,
ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e pluralismo de
ideias e de concepções pedagógicas.
Ao
mesmo tempo em que há na Constituição o direito de divulgar o pensamento, há
uma limitação para tal.
O art.
209 diz que o ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as condições de cumprimento das normas
gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder
Público.
Todos
esses artigos Constitucionais nos remetem ao reconhecimento dos processos de
formação escolar com uma ideia de total liberdade de ensinar e aprender até que
começamos a enxergar as condições e acontece o desencanto.
De
um lado, a liberdade, de outro a limitação, que traz muitas vezes uma
frustração docente, por ter que seguir um sistema imposto, arcaico e que priva
o alcance de resultados concretos em se tratando de formas pedagógicas mais
diversificadas.
A
obrigatoriedade de seguir as normas gerais de educação e as diretrizes
curriculares já estabelecidas nos faz refletir sobre a “liberdade” da ação
docente. Somos, com direitos perante as leis, todos iguais, buscamos os mesmos
princípios relacionados à educação e ensino.
Não
podemos nos acomodar, silenciando sem nos manifestar, sem buscar inovações e
capacitações. Enfim, pode-se driblar as normas impostas, sem que para isso
deixemos de ser dignos, sem desrespeitar, sem deixar de ser ético e atuar com
moralidade.
Não
pretendemos seguir a heteronomia, que seria o oposto da autonomia, nos conduzir
somente pela razão, por forças externas, e sim, agirmos com dignidade e
respeito.
Sabe-se
que ao falarmos de liberdade e autonomia é muito mais complexo e discutível do que
se possa imaginar, pois nos remete a socialização humana como um todo, a
autonomia docente é recorrente nos discursos pedagógicos, mas será que esse
discurso não é somente um slogan?
Será
que os limites impostos não acabam anulando a liberdade professada? A impressão
que temos, é que sim, esses limites têm uma proporção muito maior em relação às
liberdades.
SOBRE A LIBERDADE DE ENSINAR
Por
liberdade entende-se muitas vezes uma ação espontânea e inconsequente a mercê
dos próprios anseios e pensamentos. Dessa maneira, confunde-se ao conceito
popular de liberdade a apreensão de autonomia.
Observando
a Constituição Federal, no título VIII, capítulo III, seção I, sobre a
liberdade de ensinar, fica evidente que esta liberdade é uma via de mão dupla,
porque envolve interesses de quem ensina e de quem aprende, conforme explica
Rodrigues (2012).
Assim,
a atuação docente acontece sob determinados aspectos pré-estabelecidos. Há quem
entenda essas regras como uma maneira de minimizar a ação livre, ou
condicioná-la.
De
acordo com Kant, a liberdade é autonomia e a autonomia é liberdade, e a ação da
vontade de uma pessoa, deve ao mesmo tempo, ser como um princípio de legislação
universal. A razão humana deve se auto legislar e impor limites à sua própria
liberdade.
Significa
que cada pessoa deve ser capaz de administrar sua liberdade.
Dessa
maneira, a liberdade docente está justamente em compreender os limites de sua
ação em respeito a liberdade do outro, e num processo de interiorização, agir
com autonomia, para o cumprimento de suas obrigações.
Os
limites estipulados na Constituição Federal, não deveriam ser como inimigos
mortais do docente, antes servem como uma maneira de universalizar os direitos
para não deixar que as ações sejam regidas às próprias consciências,
privilegiando uns e prejudicando outros.
Com
um sistema normativo, a ação livre tem limites e obrigatoriamente devem-se
respeitar também os limites do outro.
A
liberdade em ensinar vai além do sistema, acontece de dentro para fora. Ainda
que as ações docentes pareçam extremamente limitadas e condicionadas ao
governo, que dita como deve ser, sugere a organização do currículo e todo
funcionamento escolar, há sempre possibilidades de ações, depende de quem
ensina e de sua disposição interior, assim como, depende de quem aprende a sua
disposição interior em aprender.
O
sistema limita sim, normatiza e universaliza a ação docente, mas a mente é um
terreno livre.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percebemos o fogo cruzado entre dois termos: liberdade e
limite. A grande confusão está no fato de pensarmos que um deve existir
distante do outro, como se a liberdade dispensasse limites e os limites fossem
contrários à liberdade.
Isso seria verdade em uma ilha
isolada com um morador só, que pudesse fazer o que bem entendesse na vida, da
vida e com seu tempo.
Mas quando falamos em sociedade,
falamos também de uma liberdade com limites, andando juntas em equilíbrio, para
que as ações possam ser ponderadas, considerando a si mesmo, e o outro.
Na educação, esse princípio deveria
ser um exemplo.
Contudo, é utopia essa ideia
perfeita. Sabemos que a realidade é parcial, apesar de termos normas que regem
uma igualdade, existe mesmo é muita desigualdade. Apesar de ser livre para
aprender e ensinar, existe de verdade muitas cadeias, internas ou externas.
A questão principal é: como nos
orientarmos diante disso?
Acreditamos que colocar a culpa toda
no sistema não é solução, e além disso, é sempre muito fácil culpar alguém ou
alguma coisa. Ficar choramingando pelos cantos também não trará solução. Há que
entender o que é bom no sistema, e o que não é.
Há que desenvolver um olhar atento,
esperto, crítico e uma caminhada de participação nas decisões o máximo possível.
Se as coisas não mudaram, que não seja porque não houve participação suficiente
dos docentes.
Se a classe docente fosse mais
unida, e buscasse os interesses comuns, com certeza, haveria avanços maiores
referente a liberdade de ensinar, a construção das diretrizes curriculares, e
outros assuntos relacionados à educação.
Mas, essa falta de unidade, faz com
que andorinhas voem solitárias em seus conceitos pessoais, enquanto o verão vai
embora. E outro verão vem, mas elas continuam lá, em seus ninhos confortáveis.
Enquanto for possível atuar sob
normas, que haja atuação eficiente. Se essas normas estão destruindo os
docentes, a educação, os alunos, então é necessário posicionar-se para mudar.
Depende dos olhares, das responsabilidades e disposições em encarar as
circunstâncias para tentar mudar.
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